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Artigo 5º do Decreto nº 2.114 de 8 de Janeiro de 1997

Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão, dá nova redação aos Anexos I e II do Decreto nº 1.673, de 11 de outubro de 1995, e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto 2.114 /1997