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  3. Decreto 94.804 de 27 de Agosto de 1987

Coração para favoritarDecreto 94.804 de 27 de Agosto de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 27 de agosto de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Quaisquer atos da Administração Federal que, dispondo sobre pessoal, redundem em aumento de despesa à conta do Tesouro Nacional, deverão ser submetidos previamente à análise dos órgãos centrais do Sistema de Pessoal Civil da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República e do Sistema de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Anibal Teixeira de Souza Aluízio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1987