Artigo 1º do Decreto nº 94.804 de 27 de Agosto de 1987
Dispõe sobre a análise das medidas que impliquem aumento de despesa com pessoal à conta do Tesouro Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Quaisquer atos da Administração Federal que, dispondo sobre pessoal, redundem em aumento de despesa à conta do Tesouro Nacional, deverão ser submetidos previamente à análise dos órgãos centrais do Sistema de Pessoal Civil da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República e do Sistema de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.