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política de compartilhamento de dados na administração pública” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 23 de Abril de 2003

    Art. 6º - A Comissão Nacional poderá convidar representantes de outros órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e de entidades não-governamentais, bem como especialistas em assuntos ligados à sua área de competência.

  • DecretoDecreto de 12 de Dezembro de 1991

    Art. 3º - Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo III deste Decreto.

  • Decreto3.085 de 15/06/1999

    da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestação, para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Projetos Especiais, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, três DAS 102.4; e...

  • Decreto3.089 de 23/06/1999

    Art. 1º, I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para a Casa Militar da Presidência da República, oriundo da extinção de órgãos integrantes da Administração Pública Federal, um DAS 101.5; e...

  • DecretoDecreto de 02 de Abril de 1991

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores de Entidades da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo II deste Decreto.

  • Decreto3.260 de 24/11/1999

    Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • DecretoDecreto de 27 de Abril de 2009

    Art. 2º, §4º - Poderão ser convidados a participar das reuniões do Grupo Executivo Intergovernamental os titulares de outros órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, em razão da matéria a ser apreciada.

  • Decreto8.902 de 10/11/2016

    Art. 1º - Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, na forma dos Anexos I e II.