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Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.482.639.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes Orçamentos.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea " e" da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, DECRETA:


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização - Lei nº 8.029/90 , crédito suplementar no valor de Cr$ 1.423.438.000,00 (um bilhão, quatrocentos e vinte e três milhões e quatrocentos e trinta e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ) em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 59.201.000,00 (cinqüenta e nove milhões e duzentos e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo III deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília 12 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República. ITAMAR FRANCO Marcílio Marques Moreira


Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1991.