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Artigo 1º da

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.482.639.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes Orçamentos.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização - Lei nº 8.029/90 , crédito suplementar no valor de Cr$ 1.423.438.000,00 (um bilhão, quatrocentos e vinte e três milhões e quatrocentos e trinta e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.