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Artigo 2º da

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.482.639.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes Orçamentos.

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Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ) em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 59.201.000,00 (cinqüenta e nove milhões e duzentos e um mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II deste Decreto.