Artigo 4º da
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.482.639.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes Orçamentos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília 12 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República. ITAMAR FRANCO Marcílio Marques Moreira