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Artigo 4º da

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.482.639.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes Orçamentos.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília 12 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República. ITAMAR FRANCO Marcílio Marques Moreira