Decreto nº 3.085 de 15 de Junho de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
I
da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestação, para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Projetos Especiais, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, três DAS 102.4; e
II
da extinta Secretaria de Assuntos Estratégicos, da Presidência da República, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, um DAS 101.4 e três DAS 101.3.
Art. 2º
Em decorrência do disposto no caput do artigo anterior, o Quadro Resumo Quantitativo de Custos de Cargos em Comissão do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Projetos Especiais é o constante do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Martus Antonio Rodrigues Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.6.1999