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Artigo 2º do Decreto nº 3.085 de 15 de Junho de 1999

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no caput do artigo anterior, o Quadro Resumo Quantitativo de Custos de Cargos em Comissão do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Projetos Especiais é o constante do Anexo II a este Decreto.

Art. 2º do Decreto 3.085 /1999