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Decreto nº 3.089 de 23 de Junho de 1999

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para a Casa Militar da Presidência da República, oriundo da extinção de órgãos integrantes da Administração Pública Federal, um DAS 101.5; e

II

da Casa Militar da Presidência da República, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, um DAS 102.5.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo V ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revoga-se o Decreto nº 3.066, de 21 de maio de 1999 .


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente Alberto Mendes Cardoso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1999 e retificado em 26.6.1999

Anexo

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

E

CÓDIGO

E

DAS-UNIT.

DA SEGES/MOG P/ CASA MILITAR/PR (a)

DA CASA MILITAR/PR P/ A SEGES/MOG (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.5

4,94

1

4,94

-

-

DAS 102.5

4,94

-

-

1

4,94

TOTAL

1

4,94

1

4,94

Saldo do Remanejamento (a-b)

-

-

-

-

ANEXO II

(Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994)

ANEXO V

QUADRO RESUMO QUANTITATIVO DE CUSTOS DE CARGOS EM COMISSÃO DA CASA MILITAR DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÓDIGO

VALOR UNITÁRIO

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 101.6

DAS 101.5

DAS 101.4

DAS 102.4

DAS 102.3

DAS 102.2

DAS 102.1

6,52

4,94

3,08

3,08

1,24

1,11

1,00

1

3

4

2

8

10

3

6,52

14,82

12,32

6,16

9,92

11,10

3,00

TOTAL

31

63,84