Decreto nº 3.089 de 23 de Junho de 1999
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
da Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, para a Casa Militar da Presidência da República, oriundo da extinção de órgãos integrantes da Administração Pública Federal, um DAS 101.5; e
II
da Casa Militar da Presidência da República, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Orçamento e Gestão, um DAS 102.5.
Art. 2º
Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo V ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994 , passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revoga-se o Decreto nº 3.066, de 21 de maio de 1999 .
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente Alberto Mendes Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1999 e retificado em 26.6.1999