ANEXO I
ESTATUTO DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA
CAPÍTULO I DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE
Art. 1º O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, fundação pública instituída nos termos do art. 190, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo art. 15 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, com sede e foro em Brasília, vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com prazo de duração indeterminado, reger-se-á pelo presente Estatuto.
Art. 2º O IPEA tem por finalidade realizar pesquisas e estudos sociais e econômicos e disseminar o conhecimento resultante; dar apoio técnico e institucional ao Governo na avaliação, formulação e acompanhamento de políticas públicas, planos e programas de desenvolvimento e oferecer à sociedade elementos para o conhecimento e solução dos problemas e dos desafios do desenvolvimento brasileiro, consubstanciadas nos seguintes tópicos:
I - pesquisas destinadas ao conhecimento dos processos econômicos e sociais brasileiros;
II - análise e diagnóstico dos problemas estruturais e conjunturais da economia e da sociedade brasileira;
III - estudos prospectivos de médio e longo prazo;
IV - fornecimento de subsídios técnicos para a formulação de políticas públicas e para a preparação de planos e programas de governo;
V - análise e avaliação de políticas públicas, programas e ações governamentais;
VI - capacitação técnica e institucional para o aperfeiçoamento das atividades de planejamento, avaliação e gestão; e
VII - disponibilização de sistemas de informação e disseminação de conhecimentos atinentes às suas áreas de competência.
Art. 3º O IPEA poderá manter permanente coooperação e intercâmbio com órgãos e entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, no campo de sua atuação.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Seção I Da Organização
Art. 4ºO IPEA tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:
a) Gabinete;
b) Procuradoria Jurídica;
II - órgão seccional: Diretoria de Administração e Finanças;
III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Estudos Setoriais;
b) Diretoria de Estudos Regionais e Urbanos;
c) Diretoria de Estudos Sociais;
d) Diretoria de Estudos Macroeconômicos;
e) Diretoria de Cooperação e Desenvolvimento.
CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente
Art. 5º Ao Gabinete compete assistir ao Presidente em sua representação política e social,supervisionar as atividades editoriais e incumbir-se do preparo e despacho de seu expediente.
Art. 6º À Procuradoria Jurídica, órgão integrante da Advocacia-Geral da União, compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente o IPEA;
II - exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos do IPEA, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; e
III - apurar a liquidez e a certeza dos créditos de qualquer natureza, inerentes às atividades do IPEA, inscrevendo-os em dívida ativa para fins de cobrança amigável ou judicial.
Seção II Do Órgão Seccional
Art. 7ºÀ Diretoria de Administração e Finanças compete planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de organização e modernização administrativa, recursos de informação e informática, recursos humanos, orçamento, finanças e contabilidade, documentação e de serviços gerais, no âmbito da Fundação.
Seção III Dos Órgãos Específicos Singulares
Art. 8º À Diretoria de Estudos Setoriais compete a realização dos processos de trabalho para a operacionalização da missão institucional do IPEA referentes aos setores de indústria, agricultura, infra-estrutura, ciência e tecnologia, turismo, comércio e serviços.
Art. 9º À Diretoria de Estudos Regionais e Urbanos compete a promoção e a realização de estudos, pesquisas e outras ações necessárias à definição de estratégias de apoio à formulação e à execução das políticas regional e urbana e seus respectivos instrumentos, bem como subsidiar as políticas setoriais, como vistas à atenuação das desigualdades regionais, à superação dos problemas urbanos e ao fomento do crescimento e desenvolvimento regional e urbano.
Art. 10 À Diretoria de Estudos Sociais compete a promoção e a execução de atividades inerentes ao cumprimento da finalidade do IPEA, no que se refere à fomulação de diagnósticos sociais; à realização de estudos sobre o funcionamento do mercado de trabalho, à estrutura demográfica da população e sobre a provisão de serviços sociais básicos; à avaliação de políticas, programas e ações sociais.
Art. 11 À Diretoria de Estudos Macroeconômicos compete a promoção e a realização de estudos e pesquisas que garantam o cumprimento da missão institucional do IPEA nas áreas de modelagem macroeconômica, acompanhamento e análise conjuntural, comércio exterior e economia internacional, finanças públicas e previdência social.
Art. 12 À Diretoria de Cooperação e Desenvolvimento compete promover a cooperação técnica do IPEA com instituições congêneres, governamentais e não governamentais; acompanhar os acordos de cooperação técnica; promover a capacitação técnica e institucional para o planejamento e avalição; e executar as atividades de desenvolvimento e disseminção de informações e conhecimentos gerados.
CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Seção I Do Presidente
Art. 13 Ao Presidente do IPEA incumbe:
I - dirigir, planejar, coordenar e controlar as atividades do IPEA em estrita consonância com as diretrizes traçadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
II - estabelecer as políticas e diretrizes de atuação do IPEA;
III - representar o IPEA em juízo ou fora dele;
IV - buscar cooperação e assistência junto a órgãos ou entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, destinadas à promoção e desenvolvimento dos programas do IPEA;
V - aprovar a proposta orçamentária e o programa de trabalho, e acompanhar e avaliar a sua execução; e
VI - praticar todos os atos relativos à administração patrimonial, financeira e de recursos humanos.
Art. 14 O Presidente, em seus afastamentos e impedimentos legais, será substituído por Diretor legalmente designado.
Seção II Dos Demais Dirigentes
Art. 15 Aos Diretores, ao Procurador Jurídico, ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar e avaliar a execução das atividades de suas respectivas unidades, bem como exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente.
CAPÍTULO V DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Art. 16 O patrimônio do IPEA é constituído pelos bens imóveis e móveis de sua propriedade, pelos que vier a adquirir ou os que, a qualquer título, venham a tornar-se de sua propriedade.
Art. 17 Constituem receitas do IPEA:
I - dotações orçamentarias que lhe forem consignadas no Orçamento da União;
II - doações;
III - receitas provenientes de convênios, acordos e ajustes;
IV - receitas de serviços prestados; e
V - receitas eventuais:
a) o produto da alienação de bens móveis ou imóveis; e
b) o resultado de operações de crédito internas ou externas, contratadas de acordo com o art. 19.
Art. 18 O patrimônio e as receitas do IPEA serão utilizados exclusivamente na consecução de suas finalidades.
Art. 19 O IPEA poderá contratar empréstimos internos e externos para financiamento de suas atividades, observada a legislação pertinente.
CAPÍTULO VI DO REGIME FINANCEIRO
Art. 20 O exercício financeiro do IPEA coincidirá com o ano civil.
Art. 21 O IPEA levantará, em 31 de dezembro de cada ano, os balançosorçamentário, financeiro e patrimonial,bem como a demonstração das variações patrimoniais, observada a legislação pertinente.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22Observada a legislação específica, o IPEA somente poderá requisitar servidores de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, para o exercício de cargos integrantes do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS.
Parágrafo único. Excetuando-se os cargos de Presidente e de Diretor, os demais cargos em comissão serão preenchidos, preferencialmente, por servidores integrantes do Quadro de Pessoal permanente do IPEA.
Art. 23 A organização e o funcionamento dos órgãos da estrutura básica do IPEA serão estabelecidos em Regimento Interno, a ser aprovado por Portaria do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 24 Em caso de extinção do IPEA, seus bens e direitos passarão à União, depois de satisfeitas as obrigações assumidas com terceiros.
Art. 25 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Estatuto serão dirimidos pelo Presidente ad referendum do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA – IPEA
UNIDADE
| CARGO/FUNÇÃO/Nº
| DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
| DAS/ FG
|
| | | |
| 1
| Presidente | 101.6
|
2
| Assessor do Presidente | 102.4
|
2
| Assessor | 102.3
|
4
| Assistente | 102.2
|
| 1
| Auxiliar | 102.1
|
| | | |
GABINETE | 1
| Chefe de Gabinete | 101.4
|
1
| Coordenador | 101.3
|
3
| Auxiliar | 102.1
|
| | |
| 20
| | FG-3
|
| | | |
PROCURADORIA JURÍDICA | 1
| Procurador Jurídico | 101.4
|
Divisão
| 2
| Chefe | 101.2
|
| | | |
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | 1
| Diretor | 101.5
|
| 2
| Auxiliar | 102.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças | 1
| Coordenador-Geral | 101.4
|
Divisão
| 1
| Chefe | 101.2
|
Serviço
| 1
| Chefe | 101.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Recursos Humanos | 1
| Coordenador-Geral | 101.4
|
Divisão
| 1
| Chefe | 101.2
|
Serviço
| 3
| Chefe | 101.1
|
| | | |
Coordenação-Geral de Modernização e Tecnologia da Informação | 1
| Coordenador-Geral | 101.4
|
| 3
| Gerente de Projeto | 101.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Serviços Gerais
| 1
| Coordenador-Geral | 101.4
|
Divisão
| 1
| Chefe | 101.2
|
| | | |
Serviço
| 2
| Chefe | 101.1
|
Coordenação | 1
| Coordenador | 101.3
|
| | | |
DIRETORIA DE ESTUDOS SETORIAIS | 1
| Diretor | 101.5
|
| 2
| Coordenador-Geral | 101.4
|
| 4
| Gerente de Programa | 101.3
|
| 5
| Gerente de Projeto | 101.2
|
| | | |
DIRETORIA DE ESTUDOS REGIONAIS E URBANOS | 1
| Diretor | 101.5
|
| 2
| Coordenador-Geral | 101.4
|
| 4
| Gerente de Programa | 101.3
|
| 3
| Gerente de Projeto | 101.2
|
| 1
| Auxiliar | 102.1
|
| | | |
DIRETORIA DE ESTUDOS SOCIAIS | 1
| Diretor | 101.5
|
| 2
| Coordenador-Geral | 101.4
|
| 8
| Gerente de Programa | 101.3
|
| 3
| Gerente de Projeto | 101.2
|
| | | |
DIRETORIA DE ESTUDOS MACROECONÔMICOS | 1
| Diretor | 101.5
|
| 2
| Coordenador-Geral | 101.4
|
| 7
| Gerente de Programa | 101.3
|
| 5
| Gerente de Projeto | 101.2
|
| 5
| Auxiliar | 102.1
|
Coordenação
| 2
| Coordenador | 101.3
|
Serviço
| 2
| Chefe | 101.1
|
| | | |
DIRETORIA DE COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO | 1
| Diretor | 101.5
|
| 2
| Gerente de Programa | 101.3
|
Centro de Treinamento para o Desenvolvimento Econômico e Social | 1
| Coordenador | 101.3
|
| 2
| Gerente de Projeto | 101.2
|
| | | |
b) QUADRO RESUMO DOS CARGOS EM COMISSÃO e funções gratificadas DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA
b.1) Situação: Atual e Nova
CÓDIGO
| DAS-UNITÁRIO
| SITUAÇÃO ATUAL
| SITUAÇÃO NOVA
|
QTDE.
| VALOR TOTAL
| QTDE.
| VALOR TOTAL
|
| | | | | |
DAS 101.6
| 6,52
| 1
| 6,52
| 1
| 6,52
|
DAS 101.5
| 4,94
| 6
| 29,64
| 6
| 29,64
|
DAS 101.4
| 3,08
| 19
| 58,52
| 14
| 43,12
|
DAS 101.3
| 1,24
| 31
| 38,44
| 30
| 37,20
|
DAS 101.2
| 1,11
| 26
| 28,86
| 26
| 28,86
|
DAS 101.1
| 1,00
| 29
| 29,00
| 8
| 8,00
|
| | | | | |
DAS 102.4
| 3,08
| 2
| 6,16
| 2
| 6,16
|
DAS 102.3
| 1,24
| 4
| 4,96
| 2
| 2,48
|
DAS 102.2
| 1,11
| 8
| 8,88
| 4
| 4,44
|
DAS 102.1
| 1,00
| 10
| 10,00
| 12
| 12,00
|
| | | | | |
SUBTOTAL 1
| 136
| 220,98
| 105
| 178,42
|
| | | | | |
FG-1
| 0,31
| 14
| 4,34
| -
| -
|
FG-2
| 0,24
| 11
| 2,64
| -
| -
|
FG-3
| 0,19
| 30
| 5,70
| 20
| 3,80
|
| | | | | |
SUBTOTAL 2
| 55
| 12,68
| 20
| 3,80
|
TOTAL
| 191
| 233,66
| 125
| 182,22
|
b.2) Remanejamento de Cargos
CÓDIGO
| DAS-
UNITÁRIO
| DA SEGES P/ O IPEA
| DO IPEA P/ A SEGES/MP
|
QTDE.
| VALOR TOTAL
| QTDE.
| VALOR TOTAL
|
| | | | | |
DAS 101.4
| 3,08
| -
| -
| 5
| 15,40
|
DAS 101.3
| 1,24
| -
| -
| 1
| 1,24
|
DAS 101.1
| 1,00
| -
| -
| 21
| 21,00
|
| | | | | |
DAS 102.3
| 1,24
| | | 2
| 2,48
|
DAS 102.2
| 1,11
| -
| -
| 4
| 4,44
|
DAS 102.1
| 1,00
| 2
| 2,00
| -
| -
|
| | | | | |
SUBTOTAL 1
| 2
| 2,00
| 33
| 44,56
|
| | | | | |
FG-1
| 0,31
| -
| -
| 14
| 4,34
|
FG-2
| 0,24
| -
| -
| 11
| 2,64
|
FG-3
| 0,19
| -
| -
| 10
| 1,90
|
| | | | | |
SUBTOTAL 2
| -
| -
| 35
| 8,88
|
TOTAL (1+2)
| 2
| 2,00
| 83
| 53,44
|
Saldo do Remanejamento (a-b)
| -
| -
| -81
| -51,44
|