“poder constituinte decorrente” em Decisões
- Súmula - STF482 de 03/12/1969
O locatário, que não fôr sucessor ou cessionário do que o precedeu na locação, não pode somar os prazos concedidos a este, para pedir a renovação do contrato, nos termos do Decreto nº 24.150.
- Civil
- Jurisprudência - STJ321 de 18/05/2012
O prazo do art. 284 do Código de Processo Civil não é peremptório, mas dilatório, ou seja, pode ser reduzido ou ampliado por convenção das partes ou por determinação do juiz.
- Informativo - STJ120 de 14/12/2001
Compete à Justiça Federal processar e julgar a ação que busca o ressarcimento de prejuízo decorrente da promulgação da Lei...
- Jurisprudência - STJ52 de 16/11/2010
A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.
- Súmula - TST339 de 25/04/2005
(Incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 25 e 329 da SBDI-1 – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005) I O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, "a", do ADCT a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. (ex-Súmula nº 339 – Res. 39/1994, DJ 22.12.1994 – e ex-OJ nº 25 da SBDI-1 – inserida em 29.03.1996) II A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e in...
- Trabalhista
- Representação dos Empregados
- Informativo - STJ841 de 25/02/2025
Entrada na residência decorrente de visualização da comercialização do entorpecente na via pública. Nulidade.
- Informativo - STF82 de 05/09/1997
Tendo em vista que a taxa é tributo que decorre do efetivo exercício de poder de polícia ou de serviço prestado ao contribuinte...
- Jurisprudência - STF881502 de 08/06/2015
A questão do direito à indenização por danos materiais decorrentes da demora do Poder Público em avaliar o desempenho dos servidores em atividade, com vistas ao pagamento de gratificações, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009....