Jurisprudência STF 881502 de 08 de Junho de 2015
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 881502 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
TEORI ZAVASCKI
Data de julgamento
28/05/2015
Data de publicação
08/06/2015
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 05-06-2015 PUBLIC 08-06-2015
Partes
RECTE.(S) : PEDRO DANILO DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : BRENNER PEREIRA FERRÃO E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL RECDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Ementa: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. DEMORA DO PODER PÚBLICO EM PROCEDER ÀS AVALIAÇÕES DOS SERVIDORES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Possui natureza infraconstitucional a controvérsia relativa à pretensão de indenização por danos materiais decorrentes da demora do Poder Público em proceder à avaliação dos servidores em atividade, para o fim de pagamento de gratificação de desempenho. 2. É cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral quando não há matéria constitucional a ser apreciada ou quando eventual ofensa à Carta Magna ocorra de forma indireta ou reflexa (RE 584.608 RG, Min. ELLEN GRACIE, DJe de 13/3/2009). 3. Ausência de repercussão geral da questão suscitada, nos termos do art. 543-A do CPC.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Ministro TEORI ZAVASCKI Relator
Indexação
- JURISPRUDÊNCIA FIRMADA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), AUSÊNCIA, REPERCUSSÃO GERAL, HIPÓTESE, INEXISTÊNCIA, MATÉRIA CONSTITUCIONAL, HIPÓTESE, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DISCUSSÃO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00005 INC-00035 ART-00037 ''CAPUT'' ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-011355 ANO-2006 ART-0005B INCLUÍDO PELA LEI-11784/2008 E PELA LEI-11784/2008 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011357 ANO-2006 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-011784 ANO-2008 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEC-007133 ANO-2010 DECRETO LEG-FED PRT-003627 ANO-2010 ART-00030 ART-00036 INC-00002 PORTARIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - MS LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Tese
A questão do direito à indenização por danos materiais decorrentes da demora do Poder Público em avaliar o desempenho dos servidores em atividade, com vistas ao pagamento de gratificações, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Tema
819 - Indenização por danos materiais decorrentes da demora do Poder Público em avaliar o desempenho de servidores para o fim de pagamento de gratificação de desempenho.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 584608 RG. (EXTENSÃO, CRITÉRIO, CÁLCULO, GDPST, SERVIDOR PÚBLICO INATIVO) RE 631880 RG. (GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO (GDPST)) RE 476279 (TP) - Decisões monocráticas citadas: (RE, OFENSA INDIRETA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL) RE 881503, RE 881494, RE 881487. Número de páginas: 18. Análise: 11/06/2015, IMC. Revisão: 31/07/2015, KBP.