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Súmula 482 - STF

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Enunciado

O locatário, que não fôr sucessor ou cessionário do que o precedeu na locação, não pode somar os prazos concedidos a este, para pedir a renovação do contrato, nos termos do Decreto nº 24.150.

Data de Aprovação

Sessão Plenária de 03/12/1969

Fonte de Publicação

DJ de 10/12/1969, p. 5930; DJ de 11/12/1969, p. 5946; DJ de 12/12/1969, p. 5994.

Referência Legislativa

Decreto nº 24.150/1934.

Precedentes

RE 62418 EDv Publicação: DJ de 29/03/1968


Súmula 482 - STF