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poder constituinte decorrente” em Decisões

  • Súmula - TCU78 de 25/11/1976

    Pode, todavia, o Tribunal, no exercício da auditoria financeira e orçamentária e com vistas ao julgamento das contas de responsáveis...

    • Administrativo
  • Súmula - TCU159 de 11/12/1979

    depois o total em anos, mediante sucessivas divisões daquele resultado por 365 e 30 dias; c) o tempo de serviço militar pode...

    • Previdenciário
  • Súmula - TCU275 de 30/05/2012

    Para fins de qualificação econômico-financeira, a Administração pode exigir das licitantes, de forma não cumulativa, capital...

    • Administrativo
    • Licitações
  • Súmula - TCU258 de 16/06/2010

    da obra ou serviço de engenharia, devem constar dos anexos do edital de licitação e das propostas das licitantes e não podem...

    • Administrativo
    • Licitações
    • Normas Gerais de Licitação e Contratação para da Administração Pública
  • Orientação Jurisprudencial - TST141 de 22/08/2005

    A concessão de liminar constitui faculdade do juiz, no uso de seu poder discricionário e de cautela, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

  • Orientação Jurisprudencial - TST262 de 27/09/2002

    Não ofende a coisa julgada a limitação à data-base da categoria, na fase executória, da condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos, quando a decisão exeqüenda silenciar sobre a limitação, uma vez que a limitação decorre de norma cogente. Apenas quando a sentença exeqüenda houver expressamente afastado a limitação à data-base é que poderá ocorrer ofensa à coisa julgada.

  • Orientação Jurisprudencial - TST35 de 20/09/2000

    Não ofende a coisa julgada a limitação à data-base da categoria, na fase executória, da condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos, quando a decisão exeqüenda silenciar sobre a limitação, uma vez que a limitação decorre de norma cogente. Apenas quando a sentença exeqüenda houver expressamente afastado a limitação à data-base é que poderá ocorrer ofensa à coisa julgada.

  • Orientação Jurisprudencial - TST389 de 03/06/2016

    Constitui ônus da parte recorrente, sob pena de deserção, depositar previamente a multa aplicada com fundamento nos §§ 4º e 5º, do art. 1.021, do CPC de 2015 (§ 2º do art. 557 do CPC de 1973), à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de justiça gratuita, que farão o pagamento ao final.