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Orientação Jurisprudencial TST 141/SDI2 de 22 de agosto de 2005

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

MANDADO DE SEGURANÇA PARA CONCEDER LIMINAR DENEGADA EM AÇÃO CAUTELAR.

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 418) - DJ 22.08.2005

Tese

A concessão de liminar constitui faculdade do juiz, no uso de seu poder discricionário e de cautela, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

Órgão Judicante

SDI2

Situação

CANCELADA