Orientação Jurisprudencial TST 141/SDI2 de 22 de agosto de 2005
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
MANDADO DE SEGURANÇA PARA CONCEDER LIMINAR DENEGADA EM AÇÃO CAUTELAR.
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 418) - DJ 22.08.2005
Tese
A concessão de liminar constitui faculdade do juiz, no uso de seu poder discricionário e de cautela, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
Órgão Judicante
SDI2
Situação
CANCELADA