Súmula TCU - 275

Publicado por Tribunal de Contas da União


Para fins de qualificação econômico-financeira, a Administração pode exigir das licitantes, de forma não cumulativa, capital social mínimo, patrimônio líquido mínimo ou garantias que assegurem o adimplemento do contrato a ser celebrado, no caso de compras para entrega futura e de execução de obras e serviços. **Fundamento Legal** - Lei n° 8.666/1993, art. 31, § 2º. **Precedentes** -Acórdão nº 668/2009 -Primeira Câmara, Sessão de 3/3/2009, Ata nº 5/2009, Proc. 024.005/2008-8, in DOU de 9/3/2009; -Acórdão nº 107/2009 -Plenário, Sessão de 4/2/2009, Ata nº 5/2009, Proc. 017.115/2006-3, in DOU de 6/2/2009; -Acórdão nº 2985/2008 -Segunda Câmara, Sessão de 19/8/2008, Ata nº 29/2008, Proc. 005.489/2008- 7, in DOU de 21/8/2008; -Acórdão nº 2712/2008 -Plenário, Sessão de 26/11/2008, Ata nº 50/2008, Proc. 007.296/2008-0, in DOU de 1º/12/2008; -Acórdão nº 1229/2008 -Plenário, Sessão de 25/6/2008, Ata nº 25/2008, Proc. 003.443/2008-9, in DOU de 30/6/2008; -Acórdão nº 1039/2008 -Primeira Câmara, Sessão de 8/4/2008, Ata nº 10/2008, Proc. 009.061/2005, in DOU de 10/4/2008; -Acórdão nº 673/2008 -Plenário, Sessão de 16/4/2008, Ata nº 12/2008, Proc. 030.223/2007-4, in DOU de 18/4/2008; -Acórdão nº 2640/2007 -Plenário, Sessão de 5/12/2007, Ata nº 51/2007, Proc. 015.865/2007-2, in DOU de 11/12/2007; -Acórdão nº 1028/2007 -Plenário, Sessão de 30/5/2007, Ata nº 22/2007, Proc. 000.944/2007-1, in DOU de 5/6/2007; -Acórdão nº 701/2007 -Plenário, Sessão de 25/4/2007, Ata nº 16/2007, Proc. 006.760/2007-1, in DOU de 27/4/2007; -Acórdão nº 2338/2006 -Plenário, Sessão de 6/12/2006, Ata nº 49/2006, Proc. 008.538/2006-0, in DOU de 13/12/2006; -Acórdão nº 1379/2006 -Plenário, Sessão de 9/8/2006, Ata nº 32/2006, Proc. 008.538/2006-0, in DOU de 11/8/2006; -Acórdão nº 108/2006 -Plenário, Sessão de 8/2/2006, Ata nº 4/2006, Proc. 006.678/2005-4, in DOU de 13/2/2006. **Dados da Aprovação** - Acórdão nº 1321 -TCU -- Plenário, 30 de maio de 2012.