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Orientação Jurisprudencial TST 262/SDI1 de 27 de setembro de 2002

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


Título

COISA JULGADA. PLANOS ECONÔMICOS. LIMITAÇÃO À DATA-BASE NA FASE DE EXECUÇÃO.

Observação

Inserida em 27/9/2002.

Tese

Não ofende a coisa julgada a limitação à data-base da categoria, na fase executória, da condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos, quando a decisão exeqüenda silenciar sobre a limitação, uma vez que a limitação decorre de norma cogente. Apenas quando a sentença exeqüenda houver expressamente afastado a limitação à data-base é que poderá ocorrer ofensa à coisa julgada.

Órgão Judicante

SDI1

Situação

CRIADA