Orientação Jurisprudencial TST 262/SDI1 de 27 de setembro de 2002
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
COISA JULGADA. PLANOS ECONÔMICOS. LIMITAÇÃO À DATA-BASE NA FASE DE EXECUÇÃO.
Observação
Inserida em 27/9/2002.
Tese
Não ofende a coisa julgada a limitação à data-base da categoria, na fase executória, da condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos, quando a decisão exeqüenda silenciar sobre a limitação, uma vez que a limitação decorre de norma cogente. Apenas quando a sentença exeqüenda houver expressamente afastado a limitação à data-base é que poderá ocorrer ofensa à coisa julgada.
Órgão Judicante
SDI1
Situação
CRIADA