Súmula TCU - 78
Publicado por Tribunal de Contas da União
Com o sistema de controle externo, instituído pela Constituição de 1967 e disciplinado em legislação ordinária pertinente, não compete ao Tribunal de Contas da União julgar ou aprovar previamente contratos, convênios, acordos ou ajustes celebrados pela Administração Pública. Pode, todavia, o Tribunal, no exercício da auditoria financeira e orçamentária e com vistas ao julgamento das contas de responsáveis ou entidades sob a sua jurisdição, tomar conhecimento dos respectivos termos, para, se verificar ilegalidade ou irregularidade, adotar providências no sentido de saná-la ou evitar a sua reincidência. **Fundamento Legal** - Constituição, arts. 70, §§ 1º e 3º, e 72, §§ 4º a 6º - Decreto-lei nº 199, de 25/02/67, arts. 31, I e IV a VII, 35 e 36, I e III, "in fine" - Decreto-lei nº 200, de 25/02/67 - Lei nº 4.320, de 17/03/64, art. 75 - Decreto-lei nº 426, de 12/05/38, art. 25, § 3º **Precedentes** - Proc. nº 007.497/73, Sessão de 27/03/73, Ata nº 19/73, Anexo IV, "in" DOU de 08/05/73, págs. 4.496 e 4.502 - Proc. 021.132/73, Sessão de 27/09/73, Ata nº 72/73, Anexos IV e V, "in" DOU de 31/12/73, págs. 13.698, 13.699, 13.702 e 13.703 - Proc. nº 037.293/74, Sessão de 31/10/74, Ata nº 83/74, Anexo V, "in" DOU de 21/11/74, págs. 13.260, 13.265 e 13.266 - Proc. nºs 030.393/74, 030.394/74 e 029.676/74, Sessão de 01/10/74, Ata nº 74/74, "in" DOU de 17/10/74, pág. 11.913 - Proc. nºs 037.355/74 e 037.356/74, Sessão de 27/02/75, Ata nº 11/75, Anexo IX, "in" DOU de 21/03/75, págs. 3.458 e 3.459 - Proc. nºs 012.135/75 e 004.577/75, Sessão de 22/05/75, Ata nº 35/75, "in" DOU de 17/06/75, págs. 7.247 e 7.248 - Proc. nºs 005.761/76 a 005.763/76, Sessão de 03/06/76, Ata nº 39/76, "in" suplemento ao DOU de 28/06/76, pág. 62 **Dados da Aprovação** - Plenário, 25 de novembro de 1976.