Orientação Jurisprudencial TST 35/SDI2 de 20 de setembro de 2000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Título
AÇÃO RESCISÓRIA. PLANOS ECONÔMICOS. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO À DATA-BASE NA FASE DE EXECUÇÃO.
Observação
(inserida em 20.09.2000)
Tese
Não ofende a coisa julgada a limitação à data-base da categoria, na fase executória, da condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos, quando a decisão exeqüenda silenciar sobre a limitação, uma vez que a limitação decorre de norma cogente. Apenas quando a sentença exeqüenda houver expressamente afastado a limitação à data-base é que poderá ocorrer ofensa à coisa julgada.
Órgão Judicante
SDI2
Situação
CRIADA