Verificada a acumulação de cargos exercida por 12 anos pelo médico recorrente, foi-lhe concedido pelo INSS prazo para que...
"[...] ICMS. CONVÊNIO ICMS 69/98. LC 87/96, ART. 2º, II. TAXA DE HABILITAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO-INCIDÊNCIA DO ICMS. [...] A atividade de habilitação de telefone móvel celular não se enquadra no conceito de serviço de telecomunicação do art. 2º, III, da Lei Complementar 87/96 para fins de incidência de ICMS, sendo ilegítima a inserção dos valores pagos a esse título na base de cálculo do tributo, como o fez o Convênio ICMS 69/98. Precedentes de ambas as Turmas da 1ª Seção. [...]" (REsp 769569 MS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/03/2007, DJ 19/03/2007, p. 287) "[...] ICMS. SERVIÇOS DE TELEFONIA DE LONGA DIST NC...
Todavia, para que o valor levantado de fato represente as variações do poder aquisitivo da moeda referente ao período do...
Nesse contexto, prevalece o entendimento de que a ausência de assinatura do chefe do Poder Executivo na petição recursal...
Ademais, os Estados não detêm o poder de instituir ICMS sobre o transporte internacional.
Um conjunto de normas constitucionais (CF/1988, arts. 5º, XVIII; 37, I; e 39, caput ) demonstra que o constituinte delegou...
"DANO MORAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DISCUSSÃO JUDICIAL DA DÍVIDA NÃO IMPEDE, POR SI SÓ, O REGISTRO EM CADASTRO RESTRITIVO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, E NÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. [...]" A jurisprudência deste sodalício superior é assente no sentido de que a simples discussão judicial da dívida não é suficiente para obstaculizar ou remover a negativação nos bancos de dados 2. Igualmente pacífico é o entendimento de que a comunicação compete ao órgão responsável pelo cadastro, e não ao credor ou à instituição financeira, afigurando-se inviável, na espécie, imputar responsabilidade ao reco...
Constituindo pressuposto processual, a questão relacionada à irregularidade da representação por advogado pode ser examinada...