Súmula Anotada - STJ421 de 11/03/2010"[...] RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA PREVISTA NO ART. 543-C
DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. CÓDIGO CIVIL, ART.
381 (CONFUSÃO). PRESSUPOSTOS. [...] Segundo noção clássica do direito
das obrigações, ocorre confusão quando uma mesma pessoa reúne as
qualidades de credor e devedor. 2. Em tal hipótese, por
incompatibilidade lógica e expressa previsão legal extingue-se a
obrigação. 3. Com base nessa premissa, a jurisprudência desta Corte tem
assentado o entendimento de que não são devidos honorários advocatícios
à Defensoria Pública quando atua contra a pessoa jurídica de direito
público da qual é parte integrante. 4....