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poder constituinte decorrente” em Decisões

  • Informativo - STJ484 de 07/10/2011

    ser cometido por quem tenha poder de direção, conforme expressamente previsto no art. 25 da citada lei.

  • Jurisprudência - STM70.009.336.020.207.000.000 de 14/04/2021

    1) DIREITO PENAL MILITAR,CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO,ESTELIONATO E OUTRAS FRAUDES,ESTELIONATO. 2) DIREITO PROCESSUAL PENAL,AÇÃO PENAL,PRISÃO DECORRENTE DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. 3) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO,FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO, SUSPENSÃO DO PROCESSO.

  • Súmula - TST205 de 21/11/2003

    participou da relação processual como reclamado e que, portanto, não consta no título executivo judicial como devedor, não pode...

    • Trabalhista
  • Súmula - TST180 de 21/11/2003

    Desistência (Cancelada – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003) Nas ações de cumprimento, o substituído processualmente pode...

    • Processo Civil
  • Súmula Anotada - STJ473 de 19/06/2012

    O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada. (Súmula n. 473, Segunda Seção, julgado em 13/6/2012, DJe de 19/6/2012.)...

    • Civil
  • Súmula Anotada - STJ421 de 11/03/2010

    "[...] RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À SISTEMÁTICA PREVISTA NO ART. 543-C DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSORIA PÚBLICA. CÓDIGO CIVIL, ART. 381 (CONFUSÃO). PRESSUPOSTOS. [...] Segundo noção clássica do direito das obrigações, ocorre confusão quando uma mesma pessoa reúne as qualidades de credor e devedor. 2. Em tal hipótese, por incompatibilidade lógica e expressa previsão legal extingue-se a obrigação. 3. Com base nessa premissa, a jurisprudência desta Corte tem assentado o entendimento de que não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando atua contra a pessoa jurídica de direito público da qual é parte integrante. 4....

    • Civil
  • Informativo - STJ791 de 18/10/2023

    Não se pode confundir "poder de polícia" com "poder das polícias" ou "poder policial".

  • Jurisprudência - STJ1.144 de 30/06/2022

    Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos processos pendentes), considerando que há jurisprudência consolidada nesta Corte a respeito do tema e eventual dilação temporal no julgamento poderá acarretar gravame aos jurisdicionados.

    • Penal