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Súmula 180 - TST

Publicado por Tribunal Superior do Trabalho


#### Ação de Cumprimento. Substituição Processual. Desistência (*Cancelada – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003*) Nas ações de cumprimento, o substituído processualmente pode, a qualquer tempo, desistir da ação, desde que, comprovadamente, tenha havido transação. #### Histórico Revista pela Súmula nº 255 – Res. 3/1986, DJ 02, 03 e 04.07.1986 Redação original – Res. 1/1983, DJ 19.10.1983


Súmula 180 - TST