“poder constituinte decorrente” em Decisões
- Jurisprudência - STF759244 de 13/08/2020
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DAS EXPORTAÇÕES. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECEITAS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição ou obscuridade, o que não ocorre no presente caso. 2. Embargos de declaração rejeitados.
- Jurisprudência - STF1069875 de 12/12/2019
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que cabe ao recorrente fazer a prova da tempestividade do recurso no momento de sua interposição (AI 681.384-ED, Rel. Min. Ellen Gracie). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
- Jurisprudência - STF1249281 de 19/10/2020
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Previsão legal de vantagem (vale-alimentação) aos servidores efetivos do Município, mas não aos temporários. 4. Não pertence ao âmbito do recurso extraordinário deferir vantagem prevista em lei local, que a instância ordinária não julgou aplicável ao recorrente. Súmula 280 do STF. Precedentes. 5. Negado provimento ao agravo regimental, com majoração da verba honorária em 10%.
- Jurisprudência - STF1538992 de 02/07/2025
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e majorou o valor dos honorários advocatícios anteriormente fixados em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 13.6.2025.
- Jurisprudência - STF646000 de 29/06/2012
SERVIDOR PÚBLICO – FUNÇÃO TEMPORÁRIA – EXTENSÃO DE DIREITOS DECORRENTES DA OCUPAÇÃO DE CARGO PÚBLICO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca da extensão dos direitos sociais previstos no § 3º do artigo 39 da Constituição Federal aos servidores e empregados públicos contratados na forma do artigo 37, inciso IX, do Diploma Maior, sob vínculo trabalhista, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
- Jurisprudência - STF1251429 de 11/11/2020
EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Precedentes. 1. No julgamento do recurso, as questões postas pela parte recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados.
- Jurisprudência - STF929886 de 03/10/2022
O Tribunal, por unanimidade, apreciando o tema 1063 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: "Os Advogados da União não possuem direito a férias de 60 (sessenta) dias, nos termos da legislação constitucional e infraconstitucional vigentes", nos termos do voto do Relator. Falou, pela recorrente, a Dra. Luiza Emrich Torreão Braz. Plenário, Sessão Virtual de 26.8.2022 a 2.9.2022.
- Constitucional
- Organização dos Poderes
- Funções essenciais à justiça
- Advocacia Pública
- Advocacia Geral da União
- Jurisprudência - STF1247767 de 21/10/2020
EMENTA Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público federal. Adicional de fronteira. Questão infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. 1. No julgamento do recurso, as questões postas pela parte recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados.