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Jurisprudência STF 1069875 de 12 de Dezembro de 2019

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1069875 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

29/11/2019

Data de publicação

12/12/2019

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-275 DIVULG 11-12-2019 PUBLIC 12-12-2019

Partes

AGTE.(S) : JUSCELINO DE SOUZA MOURA ADV.(A/S) : DIEGO DAVILLA CAVALCANTE AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que cabe ao recorrente fazer a prova da tempestividade do recurso no momento de sua interposição (AI 681.384-ED, Rel. Min. Ellen Gracie). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2019 a 28.11.2019.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO, TEMPESTIVIDADE, COMPROVAÇÃO) AI 681384 ED (TP). Número de páginas: 5. Análise: 02/03/2020, MJC.