Jurisprudência STF 1069875 de 12 de Dezembro de 2019
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1069875 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
29/11/2019
Data de publicação
12/12/2019
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-275 DIVULG 11-12-2019 PUBLIC 12-12-2019
Partes
AGTE.(S) : JUSCELINO DE SOUZA MOURA ADV.(A/S) : DIEGO DAVILLA CAVALCANTE AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que cabe ao recorrente fazer a prova da tempestividade do recurso no momento de sua interposição (AI 681.384-ED, Rel. Min. Ellen Gracie). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2019 a 28.11.2019.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO, TEMPESTIVIDADE, COMPROVAÇÃO) AI 681384 ED (TP). Número de páginas: 5. Análise: 02/03/2020, MJC.