Jurisprudência STF 646000 de 29 de Junho de 2012
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 646000 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
MARCO AURÉLIO
Data de julgamento
31/05/2012
Data de publicação
29/06/2012
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 28-06-2012 PUBLIC 29-06-2012 RDECTRAB v. 19, n. 216, 2012, p. 24-26
Partes
RECTE.(S) : ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS RECDO.(A/S) : BEATRIZ SALÉH DA CUNHA ADV.(A/S) : ROBSON DA ROCHA GONÇALVES
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO – FUNÇÃO TEMPORÁRIA – EXTENSÃO DE DIREITOS DECORRENTES DA OCUPAÇÃO DE CARGO PÚBLICO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca da extensão dos direitos sociais previstos no § 3º do artigo 39 da Constituição Federal aos servidores e empregados públicos contratados na forma do artigo 37, inciso IX, do Diploma Maior, sob vínculo trabalhista, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Decisão
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Cezar Peluso. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00009 ART-00039 PAR-00003 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Tema
551 - Extensão de direitos concedidos aos servidores públicos efetivos aos servidores e empregados públicos contratados para atender necessidade temporária e excepcional do setor público.
Observação
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO JULGADO NO RE 1066677. Número de páginas: 4. Análise: 06/07/2012, IMC. Revisão: 10/07/2012, SEV.