“plano de custeio” em Legislação Federal
- Decreto40.400 de 21/11/1956
Art. 2º - O art. 14, mantido o seu atual parágrafo único, o art. 16, o item IV do art. 25 e o item XXXVIII do art. 47 do referido decreto passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 A comprovação primária das despesas realizadas à conta dos recursos do Fundo da Valorização Econômica da Amazônia será feita perante uma comissão de três membros, livremente escolhidos pelo Presidente da República, dentre os membros da Comissão de Planejamento. "Art. 16 Até 15 de março de cada ano, o Superintendente encaminhará à Contadoria Geral da República os comprovantes das despesas efetuadas no exercício anterior e constantes dos balanços publicados em anexo aos...
- Decreto6.252 de 13/11/2007
Art. 1º, §2º, II - ao diferencial entre o encargo do mutuário final, estabelecido pelo CMN, e o custo da fonte de recursos acrescido do spread máximo a ser pago à instituição financeira oficial federal pela realização destas operações, definido em portaria do Ministro de Estado da Fazenda, para o caso dos empréstimos e financiamentos com recursos do FAT, na linha de crédito especial FAT - Giro Setorial.
- Decreto11.730 de 09/10/2023
Art. 4º, §4º - O custo total resultante da concessão do desconto de que trata este artigo será assumido pela União, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras específicas para essa finalidade, limitado a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), e o ressarcimento às instituições financeiras do valor do desconto será realizado na forma prevista em portaria do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que disciplinará:...
- Decreto97.478 de 26/01/1989
Art. 3º - Os preços mínimos para as sementes, não definidos na tabela anexa, serão compostos do preço mínimo do produto-grão, considerados a melhor classe e o melhor tipo, acrescidos dos adicionais relativos ao custo de produção de sementes e aos custos de recepção, limpeza, seleção, classificação e embalagem, segundo cálculos a serem elaborados pela Companhia de Financiamento da Produção - CFP, à época do início da safra.
- Decreto94.684 de 24/07/1987
Para a produção ou fornecimento de bens, realização de obras ou prestação de serviços que contenham mais de um insumo relevante, ou cuja singularidade requeira tratamento diferenciado, poderá ser adotada a fórmula de reajuste abaixo, baseada na variação ponderada dos índices de custos ou preços relativos aos principais componentes de custo considerados na formação do valor global do contrato ou de parte do valor global contratual:...
- Decreto4.710 de 27/09/1939
Art. 8º - Findo o prazo da concessão, esta revertera ao Governo do Estado de Minas Gerais, bem como toda a propriedade de concessionário que no momento existir em função exclusiva e permanente da produção, transmissão, transformação e distribuição da energia elétrica, referente ao aproveitamento concedido mediante indenização do custo histórico deduzido da depreciação e da amortização existente, de conformidade com o estipulado no art. 163 do Código de Águas.
- Decreto5.004 de 04/03/2004
Art. 5º, §4º - A subvenção econômica referida no inciso II do art. 6º da Lei nº 10.735, de 2003 , será liberada integralmente na concessão do financiamento, com base no valor apurado no leilão, não sujeitando o Tesouro Nacional a cobrir eventuais diferenças, verificadas posteriormente, entre a subvenção concedida e aquela efetivamente necessária à equalização entre a taxa de retorno verificada no projeto e o custo do financiamento.
- Decreto91.130 de 13/03/1985
Art. 6º - De 1º de janeiro de 1985 a 31 de dezembro de 1987, fica isento do requisito específico registrado no Anexo III letra A do Acordo Comercial nº 18, posto era vigor, no Brasil, pelo Decreto nº 88.328, o produto " filmpacks " (NABALALC 37.02.3.01), quando a matéria-prima, o custo de elaboração e o valor agregado de origem dos países-membros exceder 50% do valor FAS do produto exportado.