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plano de custeio” em Legislação Federal

  • Decreto96.813 de 28/09/1988

    Art. 1º - Passa à administração do Ministério da Aeronáutica, como bem da União, o imóvel atualmente usado como residência do Governador, localizado na Vila do Trinta, com área útil de 981m², e área construída de 1.128m², na Ilha de Fernando de Noronha, compreendendo a edificação com as respectivas dependências e benfeitorias externas, seus móveis, utensílios, máquinas e equipamentos, bem como todas as utilidades necessárias ao pleno funcionamento.

  • Decreto95.481 de 14/12/1987

    Art. 1º, Parágrafo Único - As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, através da FUNDAÇÃO de RADIODIFUSÃO EDUCATIVA de UBERLÂNDIA, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização.

  • Decreto83.556 de 06/06/1979

    Art. 1º - Na elaboração, a partir do exercício de 1979, inclusive, dos programas de aplicação dos recursos do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios - FPE, do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e do Fundo Especial - FE, deverão ser observadas as diretrizes e prioridades definidas nos planos e programas do Governo Federal, respeitadas as condições regionais e locais e as disposições deste Decreto.

  • Decreto4.463 de 08/11/2002

    Art. 1º - É reconhecida como obrigatória, de pleno direito e por prazo indeterminado, a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José), de 22 de novembro de 1969, de acordo com art. 62 da citada Convenção, sob reserva de reciprocidade e para fatos posteriores a 10 de dezembro de 1998.

  • Decreto94.005 de 05/02/1987

    Art. 1º - O item II, do artigo 12, do Decreto nº 89.253, de 28 de dezembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 91.370, de 25 de junho de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 (...) II - Não serão assegurados quaisquer benefícios e vantagens existentes nos planos vigentes em 25 de julho de 1985, a não ser em caráter excepcional, após prévia e expressa autorização do CISE".

  • Decreto12.003 de 23/04/2024

    Art. 3º, V - promover estratégias para a implementação dos incentivos aos estudantes da educação básica de forma articulada com políticas públicas relacionadas de outros órgãos da administração pública federal." (NR) "Art. 31 (...) V - coordenar e propor estudos e articular propostas técnicas e legislativas relacionados à estruturação e ao aperfeiçoamento dos planos de carreira e remuneração, das relações democráticas de trabalho e da avaliação dos profissionais da educação;...

  • Decreto92.678 de 19/05/1986

    Art. 3º - O artigo 15 do Decreto nº 91.214, de 30 de abril de 1985 , fica acrescido dos seguintes itens: "Art. 15 (...) VI - proceder ao exame das situações de conflito ou tensão social no campo, propondo ao Ministro de Estado as providências cabíveis; VII - promover junto a órgãos e entidades federais, estaduais e municipais as medidas necessárias ao pleno desenvolvimento dos projetos de reforma agrária e colonização".

  • Decreto92.774 de 12/06/1986

    Art. 1º, Parágrafo Único - As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, e o Governo do Estado do Pará, através da FUNDAÇÃO de TELECOMUNICAÇÕES DO PARÁ - FUNTELPA, dentro de sessenta dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização.