JurisHand AI Logo
|

plano de custeio” em Legislação Federal

  • Decreto4.063 de 26/12/2001

    Art. 1º - O art. 9º do Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º As disposições deste Decreto aplicam-se: I - ao ocupante de cargo em comissão, mesmo quando não titular de cargo efetivo; e II - a qualquer ocupante de cargo público, exonerado no interesse da Administração, que não faça jus a auxílio da mesma espécie pago por outro órgão ou entidade, exceto nos casos de demissão ou destituição. § 1º Na hipótese deste artigo a ajuda de custo corresponderá à remuneração do cargo. § 2º No caso do inciso II, a ajuda de cus...

  • Decreto95.246 de 17/11/1987

    Art. 1º - Os "Objetivos, Características e Natureza do Plano de Contas do Serviço Público de Energia Elétrica", estabelecido pelo Decreto nº 82.962, de 29 de dezembro de 1978, e retificado pelo Decreto nº 84.441, de 29 de janeiro de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação: "Objetivos, Características e Natureza do Plano 1 - O presente Plano de Contas obedece à orientação para o controle do Serviço Público de Energia Elétrica do País, a cargo do órgão do Poder Concedente-DNAEE, e dá condições ao preparo direto das demonstrações

  • Decreto260 de 14/03/1890

    O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo ouvido o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e considerando: Que a parte final das tabellas approvadas pelos decretos n. 6.047 de 27 de novembro de 1.875 e n. 9.304 de 27 de setembro de 1884 não permitte, nos termos em que está concebida, proporcionar a ajuda de custo ao numero das pessoas de familia, limitando o augmento a quantia não excedente á fixada para o transporte ...

  • Decreto11.835 de 20/12/2023

    Art. 1º, Parágrafo Único - A nova composição do Conselho de Administração conforme o disposto no art. 9º, § 1º, poderá deliberar sobre eventual revisão do orçamento para o exercício de que trata o caput , considerados o planejamento estratégico e as novas regras de custeio administrativo e operacional da CCEE." (NR) "Art. 15-B A ANEEL adequará a convenção de comercialização no prazo máximo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor do Decreto nº 11.835, de 2023, mantidas, durante a transição, todas as obrigações previamente estabelecidas.

  • Decreto4.438 de 24/10/2002

    Art. 1º - O art. 11 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1.963, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 Os serviços de radiodifusão, a fim de permitir, no edital de licitação, a adoção de critérios de julgamento que melhor atendam ao interesse público, são enquadrados da seguinte forma: I - Radiodifusão Sonora: 1. Onda Tropical (...) Grupo A 2. Onda Curta (...) Grupo A 3. Onda Média: 3.1 - Classe C (...) Grupo A 3.2 - Classe B (...) Grupo B 3.3 - Classe A (...) Grupo C 4. Freqüência Modulada: 4.1 - classes C e B (B1 e B2) (...) Grupo A 4.2 - classe A (A1, A2, A3 e A4) (......

  • Decreto13.113 de 24/07/1918

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Considerando que é preciso consolidar na Reforma do Corpo Diplomatico da Republica, a que o Poder Executivo for autorizado pela lei n. 3.454, de 6 de janeiro deste anno, as diversas disposições orçamentarias que dizem respeito á nossa representação no exterior, ao regimen das suas promoções como ás condições das respectivas aposentadorias, já não contando tempo para accesso na carreira senão o tempo que o funccionario servir effectivamente no estrangeiro, nem permittindo a promoção aos que não tiverem trabalhado na America ou na Asia, estabelecendo para todos uma situaç...

  • Decreto92.768 de 09/06/1986

    JOSÉ SARNEY Paulo Brossard Henrique Saboia Leônidas Pires Gonçalves Roberto Costa de Abreu Sodré Dilson Domingos Funaro José Reinaldo Carneiro Tavares Iris Rezende Machado Jorge Bornhausen Eros Antonio de Almeida Octávio Júlio Moreira Lima Roberto Figueira Santos José Hugo Castelo Branco Aureliano Chaves Ronaldo Costa Couto Antônio Carlos Magalhães Celso Furtado Deni Lineu Schwartz Luciano Galvão Coutinho Dante de Oliveira Rubens Bayma Denys Marco Maciel Ivan de Souza Mendes José Maria do Amaral Oliveira João Sayad Gileno Fernandes Marcelino Vicente Cavalcante Fialho...

  • Decreto4.149 de 01/03/2002

    Art. 1º - O Decreto nº 3.737, de 30 de janeiro de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º O plano de aplicação de recursos da Fundação CPqD constitui-se na referência para a gestão do planejamento e do acompanhamento da execução, bem como para a fiscalização do Funttel, e conterá informações por programas, projetos e atividades, tais como: (...) Parágrafo único . O plano de aplicação de recursos de cada agente financeiro deverá conter informações até o nível de programas, devendo as informações relativas a projetos e atividades ser...