“plano de custeio” em Legislação Federal
- Lei10.197 de 14/02/2001
Art. 2º - Será constituído Comitê Gestor Interministerial, coordenado por um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia, cabendo-lhe definir as diretrizes gerais e o plano anual de investimentos, acompanhar a implementação das ações e avaliar anualmente os resultados alcançados.
- Lei5.824 de 14/11/1972
Art. 2º, Parágrafo Único - Mediante proposta da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS, baseada em programas plurianuais de execução dos investimentos previstos neste artigo, o Ministro das Minas e Energia aprovará, cada ano, o plano de aplicação dos recursos para o ano subseqüente.
- Lei1.378 de 06/06/1951
Art. 2º - As despesas com a execução do disposto no artigo precedente correrão pela verba de Cr$45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros), consignada para êsse fim na Lei nº 1.102, de 18 de maio de 1950 (Plano Salte).
- Lei4.425 de 08/10/1964
Art. 4º, §5º - O impôsto sôbre o carvão mineral será calculado sôbre os preços oficiais de venda fixados pela Comissão do Plano do Carvão Nacional, deduzida a parcela da União e dos Estados na parte referente ao carvão consumido em usinas geradoras de eletricidade. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 334, de 1967)...
- Lei11.776 de 17/09/2008
Art. 22 - Cabe à ABIN implementar programa permanente de capacitação, treinamento e desenvolvimento, destinado a assegurar a profissionalização dos titulares dos cargos integrantes do seu Plano de Carreiras e Cargos.
- Lei4.869 de 01/12/1965
Art. 45 - Até o ano de 1970, os Estados do Nordeste que estejam executando, em convênio com a SUDENE, programa cooperativo de melhoria e ampliação do sistema de ensino primário e educação de base, poderão aplicar, em despesas de custeio vinculadas à manutenção da rêde estadual de ensino primário, percentagem não superior a oitenta por cento (80%) dos recursos provenientes do Fundo Nacional de Ensino Primário e dos recursos originários do Salário Educação, creditados aos Estados nos têrmos, do artigo 4º, letra " a ". da Lei nº 4.440, de 27 de outubro de 19...
- Lei10.297 de 26/10/2001
Art. 1º - O Plano Plurianual para o quadriênio 2000/2003, aprovado pela Lei nº 9.989, de 21 de julho de 2000 , passa a incorporar as alterações constantes desta Lei.
- Lei5.162 de 21/10/1966
Art. 1º, I - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. 3.0.0.0 Despesas Correntes 3.1.0.0 Despesas de Custeio 3.1.1.0 Pessoal 3.1.1.1 Pessoal Civil 01.00 Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 01.01 Vencimentos 1.323.991.900 01.07 Gratificação pela participação em Órgãos de Deliberação Coletiva 204.380.140 01.08 Gratificação Adicional por tempo de serviço 421.627.960 1.950.000.000 (um bilhão novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros);...