Lei nº 5.162 de 21 de Outubro de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunais Regionais do Trabalho das 2ª e 4ª Regiões, o crédito suplementar de Cr$ 3.026.400.000 (três bilhões, vinte e seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros), destinado a suprir insuficiências de dotações no Anexo 3 do Orçamento Geral da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de outubro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunais Regionais do Trabalho das 2ª e 4ª Regiões, o crédito suplementar de Cr$ 3.026.400.000 (três bilhões, vinte e seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros), destinado a suprir insuficiências de dotações do Anexo 3 do Orçamento Geral da República decorrentes da extensão, ao pessoal dos mencionados Tribunais, de acôrdo com disposições expressas em lei, do aumento dos vencimentos e vantagens atribuídos ao pessoal da Câmara dos Deputados e do Senado Federal pelas Resoluções ns. 188/66 e 20/66, respectivamente, e assim discriminado:
I
3.0.0.0 | Despesas Correntes | |
3.1.0.0 | Despesas de Custeio | |
3.1.1.0 | Pessoal | |
3.1.1.1 | Pessoal Civil | |
01.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas | |
Cr$ | ||
01.01 | Vencimentos | 1.323.991.900 |
01.07 | Gratificação pela participação em Órgãos de Deliberação Coletiva | 204.380.140 |
01.08 | Gratificação Adicional por tempo de serviço | 421.627.960 |
1.950.000.000 | ||
(um bilhão novecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros); |
II
3.0.0.0 | Despesas Correntes | ||
3.1.0.0 | Despesas de Custeio | ||
3.1.1.0 | Pessoal | ||
3.1.1.1 | Pessoal Civil | ||
01.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas | ||
Cr$ | Cr$ | ||
01.01 | Vencimentos | 752.507.000 | |
01.05 | Gratificação de Função | 9.748.000 | |
01.08 | Gratificação Adicional por tempo de serviço (qüinqüênios) | 174.000.000 | |
01.13 | Gratificação de Representação | 5.995.000 | 942.250.000 |
02.00 | Despesas Variáveis com Pessoal Civil | ||
02.03 | Substituições | 95.000.000 | 95.000.000 |
3.2.0.0 | Transferências Correntes | ||
3.2.5.0 | Salário-Família | ||
01.00 | Pessoal Civil | 39.000.000 | |
03.00 | Inativos Civis | 150.000 | 39.150.000 |
1.076.400.000 | |||
(um bilhão, setenta e seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros). |
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Carlos Medeiros Silva Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1966