Artigo 2º da Lei nº 5.162 de 21 de Outubro de 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunais Regionais do Trabalho das 2ª e 4ª Regiões, o crédito suplementar de Cr$ 3.026.400.000 (três bilhões, vinte e seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros), destinado a suprir insuficiências de dotações no Anexo 3 do Orçamento Geral da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.