Lei nº 1.378 de 6 de Junho de 1951
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a contratar, mediante concorrência pública, a construção e aparelhamento do pôrto de Amarração, no Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 6 de junho de 1951;130º da Independência e 63º da República.
É o Poder Executivo autorizado a contratar, mediante concorrência pública e com quem maior vantagem oferecer, a construção e aparelhamento do pôrto de Amarração, no Município de Luís Correia, Estado do Piauí.
As despesas com a execução do disposto no artigo precedente correrão pela verba de Cr$45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros), consignada para êsse fim na Lei nº 1.102, de 18 de maio de 1950 (Plano Salte).
GETúLIO VARGAS Álvaro de Souza Lima Horácio Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.1951