Artigo 3º da Lei nº 1.378 de 6 de Junho de 1951
Autoriza o Poder Executivo a contratar, mediante concorrência pública, a construção e aparelhamento do pôrto de Amarração, no Estado do Piauí.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.