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Artigo 2º da Lei nº 1.378 de 6 de Junho de 1951

Autoriza o Poder Executivo a contratar, mediante concorrência pública, a construção e aparelhamento do pôrto de Amarração, no Estado do Piauí.

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Art. 2º

As despesas com a execução do disposto no artigo precedente correrão pela verba de Cr$45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros), consignada para êsse fim na Lei nº 1.102, de 18 de maio de 1950 (Plano Salte).