Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei nº 1.378 de 6 de Junho de 1951

Autoriza o Poder Executivo a contratar, mediante concorrência pública, a construção e aparelhamento do pôrto de Amarração, no Estado do Piauí.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a contratar, mediante concorrência pública e com quem maior vantagem oferecer, a construção e aparelhamento do pôrto de Amarração, no Município de Luís Correia, Estado do Piauí.