Art. 3, XXI - contribuição para a implementação integral do Planode Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas e Agravos Não Transmissíveis no Brasil.
Art. 3, §1° - A receita tributária ou originária, arrecadada na área dos novos municípios, será neles aplicada, para efeito da execução do plano anual local.
Art. 11, Parágrafo Único - As normas para prestação de serviços de que trata este artigo serão estabelecidas em planode cooperação aprovados pelo Presidente da República.
Art. 19, Parágrafo Único, I - a produção de diagnóstico e planode desenvolvimento institucional para as Cooperativas de Trabalho dele participantes;...
Art. 4 - As dotações constantes desta lei, desde que empenhadas neste exercício, poderão ser aplicadas no exercício seguinte, de acordo com o planode aplicação.