Lei nº 342 de 25 de Agosto de 1948

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza e abertura pelo Congresso Nacional - Senado Federal - de crédito especial para pagamento de despesas relativa ao ano de 1947.

O Presidente da República : Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 25 de agôsto de 1948 127º da Independência e 60º da República.


Art. 1º

É aberto ao Congresso Nacional - Senado Federal - um crédito especial de Cr$ 247.320,70 (duzentos e quarenta e sete mil, trezentos e vinte cruzeiros e setenta centavos), para atender ao pagamento seguintes despesas relativas ao ano de 1947: Cr$

a

Subsídio fixo (...)94.800,00

b

Subsídio variável (...)3.900,00

c

Ajuda de custo(...) 72.900,00

d

Diferença de vencimentos a funcionários(...)1.014,90

e

Gratificação adicional a Otávio José de Anchieta(...)1.530,80

f

Vencimentos de Odilon Macedo, admitido em 24 de abril de 1947(...)18.525,00

g

Diferença de gratificação extraordinária a funcionário, relativa à convocação do Congresso; ao Secretario do Vice-Presidente da República e a funcionários da Agência Postal Telegráfica, instalada no Edifício do Senado Federal Federal(...) 55.550,00 Total(...)247.320,70

Art. 2º

A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA Correia e Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1948