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Artigo 1º, Alínea c da Lei nº 342 de 25 de Agosto de 1948

Autoriza e abertura pelo Congresso Nacional - Senado Federal - de crédito especial para pagamento de despesas relativa ao ano de 1947.

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Art. 1º

É aberto ao Congresso Nacional - Senado Federal - um crédito especial de Cr$ 247.320,70 (duzentos e quarenta e sete mil, trezentos e vinte cruzeiros e setenta centavos), para atender ao pagamento seguintes despesas relativas ao ano de 1947: Cr$

a

Subsídio fixo (...)94.800,00

b

Subsídio variável (...)3.900,00

c

Ajuda de custo(...) 72.900,00

d

Diferença de vencimentos a funcionários(...)1.014,90

e

Gratificação adicional a Otávio José de Anchieta(...)1.530,80

f

Vencimentos de Odilon Macedo, admitido em 24 de abril de 1947(...)18.525,00

g

Diferença de gratificação extraordinária a funcionário, relativa à convocação do Congresso; ao Secretario do Vice-Presidente da República e a funcionários da Agência Postal Telegráfica, instalada no Edifício do Senado Federal Federal(...) 55.550,00 Total(...)247.320,70

Art. 1º, c da Lei 342 /1948