Artigo 2º da Lei nº 342 de 25 de Agosto de 1948
Autoriza e abertura pelo Congresso Nacional - Senado Federal - de crédito especial para pagamento de despesas relativa ao ano de 1947.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.