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Artigo 2º da Lei nº 342 de 25 de Agosto de 1948

Autoriza e abertura pelo Congresso Nacional - Senado Federal - de crédito especial para pagamento de despesas relativa ao ano de 1947.

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Art. 2º

A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 342 /1948