“plano de custeio” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.275 de 15/03/1985
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, e CONSIDERANDO a urgência de estabelecer, no Brasil, uma política nacional de ciência e tecnologia que atenda os mais altos interesses econômicos, sociais e políticos da sociedade brasileira; CONSIDERANDO a importância de uma estrutura de nível ministerial para possibilitar a formulação e a execução, nesse setor, de uma política nacional firme e consistente; CONSIDERANDO a necessidade de uma organização de comando ...
- Decreto-Lei8.363 de 13/12/1945
O Presidente da República: Considerando que, dadas as condições da situação internacional, não mais vigora o estado de guerra, declarado pelo Decreto nº 10.538, de 31 de agôsto de 1942; Considerando que não mais prevalece, qual decorrência do restabelecimento da ordem pública e tranqüilidade política, o estado de emergência, proclamado pelo art. 186 da Constituição. Considerando que a volta à normalidade há de correspondender à extinção progressiva das disposições de exceção, reintegrando o país no pleno domínio da legislação comum; Considerando, enfim, que, se a execução de
- Decreto-Lei9.216 de 30/04/1946
Art. 1 - O artigo 8º do Decreto-lei nº 6, de 16 de Novembro de 1937 , passa a ter a seguinte redação: "Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão substituídos pelos Desembargadores do Tribunal de Apelação do Distrito Federal, na ordem de antiguidade. § 1º A convocação para a substituição far-se-á, a critério do Supremo Tribunal Federal, sempre que se tornar necessária ao serviço Judiciário. § 2º Os Ministros afastados deverão participar dos julgamentos dos feitos em que houverem pôsto o seu "visto", salvo impedimento ou motivo de fôrça, maior. § 3º Os desembargadores que tiverem pôsto o seu "visto" em algum feito em curso no Supremo Tribunal F...
- Decreto-Lei133 de 01/02/1967
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 2º, § 9º do Ato Institucional nº 4 de 7 de dezembro de 1966, CONSIDERANDO as circunstâncias excepcionais que limitam o consumo de energia elétrica nos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro, conforme nota expedida pelo Ministro das Minas e Energia; CONSIDERANDO que a gravidade da atual situação permite ao Poder Público adotar normas de emergência que proporcionem proteção à produção, de modo a conciliar os elevados interêsses da economia nacional com as garantias legais dos trabalhadores; CONSIDERANDO qu...
- Decreto-Lei2.273 de 15/03/1985
O VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA , NO EXERCÍCIO DO CARGO de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, e CONSIDERANDO a necessidade de atribuir-se, no Brasil, maior atenção á cultura nacional, há tanto tempo ressentida de una proteção e de um gota maiores da parte do Estado; CONSIDERANDO que o nível ministerial é o mais indicado para a formulação e a execução, no setor da cultura, de uma política nacional adequada especificidade da realidade histórico-social brasileira; CONSIDERANDO a conveniência de uma estrutura hierárquica ágil e...
- Decreto-Lei9.573 de 12/08/1946
Art. 1 - O art. 22 do Decreto-lei nº 7.961, de 18 de Setembro de 1945 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 22 As instituições de fins exclusivamente caritativos, cujos meios de manutenção não comportam o pagamento dos níveis mínimos de salário, constantes das tabelas que acompanham o presente Decreto-lei, será facultado requerer ao Conselho Nacional do Serviço Social isenção total ou redução na aplicação das mesmas tabelas por prazo não excedente a dois (2) anos, suscetível de prorrogação, mediante novo requerimento. § 1º A isenção para ser concedida deve subordinar-se: a) à...
- Decreto-Lei2.383 de 17/12/1987
Art. 1 - Os arts. 1º, parágrafo único, 4º, 5º, 7º e seu § 3º e 9º, caput do Decreto-lei nº 2.288, de 23 de julho de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) Parágrafo único. O FND somente poderá utilizar recursos próprios para o pagamento de despesas estritamente necessárias à realização de investimentos de capital, à contratação dos serviços referentes às quotas, à carteira de títulos, às Obrigações do Fundo e à auditoria independente, conforme definidas pelo Conselho de Orientação, vedado os gastos relativos a pessoal, material permanente e de con...
- Decreto-Lei652 de 25/06/1969
Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, a favor da Diretoria de Ensino dos Territórios e Fronteiras, o crédito especial de NCr$12.304.800,00 (doze milhões, trezentos e quatro mil e oitocentos cruzeiros novos) destinado a atender despesas com sua implantação e funcionamento, a seguir discriminado: 5.05.00 - Ministério da Educação e Cultura 5.05.48 - Diretoria de Ensino dos Territórios e Fronteiras 08.01.07.2.230 - Supervisão e Coordenação do Ensino dos Territórios e Fronteiras 274.144,00 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.1.0 - Pessoal 3.1.1.1 - Pessoal...