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Decreto de 26 de Novembro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a ampliação da participação societária estrangeira no Banco Brascan S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira no capital social do Banco Brascan S.A. para o limite de até 80% (oitenta por cento), com o conseqüente reflexo no capital social da Brascan S A. Corretora de Títulos e Valores.

Art. 2º

O Banco Central adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1997