JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto de 26 de Novembro de 1997

Outorga concessão para exploração do aproveitamento denominado Queimado, em trecho do rio Preto, nos Estados de Minas Gerais e Goiás, e no Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Qualquer alteração no Contrato do Consórcio CEMIG-CEB dependerá de prévia autorização do DNAEE.

Art. 7º do Decreto /1997