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Decreto de 18 de Agosto de 2003

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Convoca a 1 a Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de agosto de 2003; 182


Art. 1º

o Fica convocada a 1 a Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca, a se realizar de 25 a 27 de novembro de 2003, sob a coordenação da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.

Art. 2º

o A 1 a Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca desenvolverá seus trabalhos a partir do lema "A Multiplicação" e tema: "Construindo uma política democrática e integrada para aqüicultura e pesca".

Art. 3º

o A 1 a Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca será presidida pelo Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Adjunto da referida Secretaria.

Art. 4º

o O Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca expedirá, mediante portaria, o regimento da 1 a Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca, ouvidas as entidades representativas da sociedade.

Parágrafo único

O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 1 a Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos seus delegados.

Art. 5º

o Caberá à 1 a Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca formular a proposta do Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável da Aqüicultura e Pesca da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, bem como sugerir a formação de comitês técnicos e sua composição.

Art. 6º

o As despesas com a realização da 1 a Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.

Art. 7º

o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


da Independência e 115 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.8.2003