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Artigo 6º do Decreto de 18 de Agosto de 2003

Convoca a 1 a Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca e dá outras providências.

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Art. 6º

o As despesas com a realização da 1 a Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.