Artigo 6º do Decreto de 18 de Agosto de 2003
Convoca a 1 a Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
o As despesas com a realização da 1 a Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca correrão por conta dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.