Artigo 3º do Decreto de 18 de Agosto de 2003
Convoca a 1 a Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
o A 1 a Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca será presidida pelo Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Adjunto da referida Secretaria.