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Artigo 3º do Decreto de 18 de Agosto de 2003

Convoca a 1 a Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca e dá outras providências.

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Art. 3º

o A 1 a Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca será presidida pelo Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Adjunto da referida Secretaria.

Art. 3º do Decreto /2003