Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto de 18 de Agosto de 2003
Convoca a 1 a Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
o O Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca expedirá, mediante portaria, o regimento da 1 a Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca, ouvidas as entidades representativas da sociedade.
Parágrafo único
O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da 1 a Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos seus delegados.