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Artigo 5º do Decreto de 18 de Agosto de 2003

Convoca a 1 a Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca e dá outras providências.

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Art. 5º

o Caberá à 1 a Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca formular a proposta do Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável da Aqüicultura e Pesca da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, bem como sugerir a formação de comitês técnicos e sua composição.

Art. 5º do Decreto /2003