Artigo 5º do Decreto de 18 de Agosto de 2003
Convoca a 1 a Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
o Caberá à 1 a Conferência Nacional de Aqüicultura e Pesca formular a proposta do Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável da Aqüicultura e Pesca da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, bem como sugerir a formação de comitês técnicos e sua composição.