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plano de custeio” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.332 de 08/06/1939

    Art. 2 - No caso de extinção do Instituto ou no da inadimplemento das obrigações estipuladas no artigo anterior, reverterá ao patrimônio nacional, independentemente de qualquer indenização, o domínio pleno do terreno, assim como o dos edifícios, construções, instalações e benfeitorias, existentes ou que venham a existir no local.

  • Decreto-Lei9.664 de 28/08/1946

    Art. 1 - Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de dez milhões de cruzeiros (Cr$ 10.000.000,00) para atender às despesas (Serviços e Encargos) com a compra de reprodutores para revenda aos criadores do país, a preço do custo e a prazo, visando o fomento da produção animal.

  • Decreto-Lei70 de 21/11/1966

    Art. 17, §1° - O Conselho Monetário Nacional fixará as condições em que as companhias de seguro e as instituições financeiras poderão realizar endossos de cédulas hipotecárias, permanecendo solidàriamente responsáveis por sua boa liquidação, inclusive despesas judiciais, hipótese em que deverão indicar na própria cédula, obrigatòriamente, o custo de tais serviços.

    • Decreto-Lei170 de 15/02/1967

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional número 4, e tendo em vista o disposto no art. 9º, da Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966; CONSIDERANDO que, pelo Decreto número 59.451, de 3 de novembro de 1966, foi extinto o Serviço de Cooperação e Assistência Educacionais, do Departamento Nacional de Educação, do Ministério da Educação e Cultura; CONSIDERANDO, também, que, quase na mesma oportunidade, pelo Decreto nº 59.667, de 5 de dezembro de 1966, foi criada, no mesmo Ministério, a C...

    • Decreto-Lei2.032 de 09/06/1983

      Art. 1 - Os investimentos realizados por produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, em projetos de irrigação localizados nas regiões semi-áridas do Nordeste, poderão ter o seu custo parcialmente ressarcido pelo Tesouro Nacional, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do respectivo valor.

    • Decreto-Lei81 de 21/12/1966

      Art. 14, §1° - O direito à percepção de cada cota é adquirido ao fim de 1 (um) ano de atividade no setor especial considerado, desde que o militar cumpra os requisitos mínimos fixados no Plano de Provas respectivo.

    • Decreto-Lei745 de 07/08/1969

      Art. 1, Parágrafo Único - Nos contratos nos quais conste cláusula resolutiva expressa, a resolução por inadimplemento do promissário comprador se operará de pleno direito ( art. 474 do Código Civil ), desde que decorrido o prazo previsto na interpelação referida no caput, sem purga da mora. (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015) (Vigência)...

    • Decreto-Lei2.304 de 21/11/1986

      Art. 1, §2° - Serão nulos de pleno direito os atos ou contratos que tenham por objeto a oneração, a alienação ou promessa de alienação, a qualquer título, das ações a que se refere este artigo, celebrados antes do término do prazo do período de inalienabilidade ou sem observância do disposto no § 1º."...